Lei da Liberdade de Expressão não cobre as fakenews

Em período eleitoral, as fakenews ganham destaque por um aumento expressivo na sua circulação, principalmente nas redes que acabam por garantir uma velocidade maior em sua propagação. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou compromisso com as principais plataformas (Facebook/Instagram/WhatsApp, Twitter, Youtube e Telegram) para que elas tenham um monitoramento eficaz para identificar uma notícia falsa e retirar o post da plataforma imediatamente. Além disso, o TSE promete celeridade para apreciar as denúncias dos partidos e determinar a imediata retirada do conteúdo falso.

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Lei da Liberdade de Expressão não cobre as fakenews que podem gerar responsabilidade civil e criminal

Em período eleitoral, as fakenews ganham destaque por um aumento expressivo na sua circulação, principalmente nas redes que acabam por garantir uma velocidade maior em sua propagação. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou compromisso com as principais plataformas (Facebook/Instagram/WhatsApp, Twitter, Youtube e Telegram) para que elas tenham um monitoramento eficaz para identificar uma notícia falsa e retirar o post da plataforma imediatamente. Além disso, o TSE promete celeridade para apreciar as denúncias dos partidos e determinar a imediata retirada do conteúdo falso.

Uma linha de argumentação de quem contribui para a propagação de algumas fake news é a citação da Lei de Liberdade de Imprensa como garantia para uma liberdade total de expressão, porém especialistas alertam para a interpretação dessa lei afirmando que ela não prevê uma liberdade em ofensas e outras práticas que envolvem as feke News. “Importante saber que fake news não se resume apenas a uma notícia falsa, mas também a retirada de um fato de seu contexto para deturpar a mensagem ou se utilizar de uma notícia, mesmo verdadeira, porém antiga para afirmar que é atual também se configura em fake news e que cria ou compartilha pode sim ser responsabilizado com igual punição”, explica o especialista em Direito Digital e professor da faculdade Uninta Fortaleza, Roberto Reial.

A participação de cada cidadão e cidadã para barrar a circulação de fake news é de extrema relevância para combater a desinformação. O professor Roberto Reial afirma que o primeiro passo é checar a veracidade das informações que se recebe para que você não repasse uma fake news mesmo sem saber que está contribuindo para isso. Outra ação importante é denunciar uma fake news quando receber ou visualizar em algum lugar. Durante as eleições, as próprias plataformas digitais terão canais e campos próprios para denúncias como o Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai, etc. Essa ação faz parte do reforço da estratégia para combater a divulgação de notícias falsas que podem comprometer a legitimidade e a integridade das eleições deste ano. Além dessas plataformas, o próprio portal do TSE também abrirá um campo para denúncias.

De acordo com a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas pode ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato. A Justiça Eleitoral dispõe, na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, seção específica alertando candidatos em relação à disseminação de informações inverídicas. O artigo 9º do documento diz que a utilização de conteúdos veiculados, inclusive por terceiros, “pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.

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