Lei da Liberdade de Expressão não cobre as fakenews que podem gerar responsabilidade civil e criminal
Em período eleitoral, as fakenews ganham destaque por um aumento expressivo na sua circulação, principalmente nas redes que acabam por garantir uma velocidade maior em sua propagação. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou compromisso com as principais plataformas (Facebook/Instagram/WhatsApp, Twitter, Youtube e Telegram) para que elas tenham um monitoramento eficaz para identificar uma notícia falsa e retirar o post da plataforma imediatamente. Além disso, o TSE promete celeridade para apreciar as denúncias dos partidos e determinar a imediata retirada do conteúdo falso.
Uma linha de argumentação de quem contribui para a propagação de algumas fake news é a citação da Lei de Liberdade de Imprensa como garantia para uma liberdade total de expressão, porém especialistas alertam para a interpretação dessa lei afirmando que ela não prevê uma liberdade em ofensas e outras práticas que envolvem as feke News. “Importante saber que fake news não se resume apenas a uma notícia falsa, mas também a retirada de um fato de seu contexto para deturpar a mensagem ou se utilizar de uma notícia, mesmo verdadeira, porém antiga para afirmar que é atual também se configura em fake news e que cria ou compartilha pode sim ser responsabilizado com igual punição”, explica o especialista em Direito Digital e professor da faculdade Uninta Fortaleza, Roberto Reial.
A participação de cada cidadão e cidadã para barrar a circulação de fake news é de extrema relevância para combater a desinformação. O professor Roberto Reial afirma que o primeiro passo é checar a veracidade das informações que se recebe para que você não repasse uma fake news mesmo sem saber que está contribuindo para isso. Outra ação importante é denunciar uma fake news quando receber ou visualizar em algum lugar. Durante as eleições, as próprias plataformas digitais terão canais e campos próprios para denúncias como o Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai, etc. Essa ação faz parte do reforço da estratégia para combater a divulgação de notícias falsas que podem comprometer a legitimidade e a integridade das eleições deste ano. Além dessas plataformas, o próprio portal do TSE também abrirá um campo para denúncias.
De acordo com a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas pode ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato. A Justiça Eleitoral dispõe, na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, seção específica alertando candidatos em relação à disseminação de informações inverídicas. O artigo 9º do documento diz que a utilização de conteúdos veiculados, inclusive por terceiros, “pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.