Alunos do curso de Medicina Veterinária e Direito da Uninta Fortaleza participaram nesta quinta-feira, 13 de abril, do Workshop “Maus-tratos aos animais: identificação, denúncia e suas consequências”, no auditório da faculdade. A oportunidade aconteceu em alusão a campanha Abril Laranja, dedicada à prevenção contra crueldade com animais.
O evento reuniu profissionais que atuam na causa animal para discutir e disseminar informação sobre legislação, formas de denúncias, o papel do médico veterinário em casos de maus-tratos, dentre outros assuntos. O evento teve início com a palestra do vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, Daniel Viana, sobre a prática de maus-tratos no exercício profissional e suas repercussões administrativas.
“O médico veterinário está bem no centro do diagnóstico de maus-tratos. Então, desde cedo, ele deve ser bem preparado para responder o que a sociedade precisa. Hoje temos um movimento grande de se estabelecer serviços oficiais de diagnósticos de maus-tratos e perícia. Esse é um papel privativamente do médico veterinário e precisamos dar aos alunos da graduação a condição de assumir esse papel”, ressaltou o vice-presidente do conselho.
Em seguida, aconteceram duas palestras on-line com médicas veterinárias que atuam como peritas criminais. A Dra. Luísa Lisboa, da polícia civil de Minas Gerais, falou sobre a caracterização do dolo na prática de maus-tratos contra animais e sua repercussão no inquérito policial. Já a Dra. Gabrielle Cardoso, da polícia civil do Amazonas, abordou a atuação do médico veterinário na política científica. O evento foi finalizado pela advogada e presidente da comissão de direito dos animais da OAB-CE, Geórgia Carioca Melo, que ministrou o tema “O crime de maus-tratos à luz do ordenamento jurídico” e falou sobre a sua atuação na comissão.
Maltratar animais é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98. Em caso de alguma situação, a população em geral pode denunciar ligando para o 190. Conforme a Lei 14.064/2020, a prática de ato de abuso e maus-tratos a animais prevê a pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em um terço a um sexto.
MPS